11/12/2007

11.12.2007

Boas Festas e conduza com segurança.

08/11/2007

08.11.2007

Cada vez mais a segurança activa e passiva faz parte da realidade automóvel.

Pretende-se com o incrementar destes sistemas que, em situação de acidente, os ocupantes dos veículos e os peões estejam cada vez mais protegidos das consequências inerentes.

Gastam-se milhões de euros em estudos, fazem-se testes e mais testes, mas infelizmente muitos ainda são os condutores que não interiorizam que, para além de todos os sistemas que se possam desenvolver, é no seu comportamento que podemos ir buscar uma melhoria na socialização dos elementos que comportam o meio rodoviário.

No video seguinte podemos verificar que, num crash-test desenvolvido a 128 km/h (dobro do normal), aquele pequeno veículo apresenta um nível de segurança fantástico.

O problema é que o corpo humano, num embate daqueles, não suportava a desacelaração exercida e iria sofrer elevados danos.


Texto: Jorge Ortolá
Video: YouTube.com

30/10/2007

30.10.2007

Tecnologia ao serviço dos condutores.

30.10.2007

Numa aula prática, enquanto desenvolviamos a manobra de marcha-atrás, a candidata a condutora questionou-me "Para que preciso de saber isto ?".

A manobra de marcha-atrás está permitida em duas circunstâncias; Auxilio ou Recurso.

Auxilio a outra manobra, como por exemplo o estacionamento. recurso numa situação de estreitamento de via. Sempre que algum condutor tiver que recuar até ao local de possivel cruzamento.

Sabendo que esta manobra tem de ser feita lentamente, junto ao lado direito e no menor trajecto possivel, dominar a sua excução é mais de meio caminho percorrido para o não embaraço do trânsito.

Percebe-se agora a razão da necessidadede dominar bem a manobra.

Permitam-me apenas acrescentar mais dois pontos:

1º A manobra de marcha-atrás é sinalizada com o indicador de mudança de direcção do lado direito.

2º Quando estiver a desenvolver a manobra, olhe directamente para trás (rodando o tronco), pois a percepção de obstáculo, sua posição e distância, são reais, contrariamente ao que acontece pelos espelhos.
Texto: Jorge Ortolá

18/10/2007

Somos os Melhores


Este é o espírito que incuto nos meus formandos.



Sem falsas modéstias, sei que os preparo técnica e psicológicamente muito bem para realizarem uma prova imaculada, com capacidade para desenvolverem os obstáculos de exame com destreza, segurança e alinhamento muito acima ao nível exigido.



Acima de tudo o que foi dito anteriormente, que é secundário, os meus formandos saem para a realidade rodoviária, dispondo de caracteristicas psicológicas, motoras e sociais para serem os melhores condutores.



Na verdade, poucos são os formadores que utilizam os métodos que eu utilizo, compostos por meios audiovisuais capazes de alertar e sensibilizar os futuros condutores para os perigos que podem advir de uma má condução ou um mau comportamento.



Como lhes costumo incutir, somos melhores. No entanto não basta dizê-lo, temos de demonstrá-lo.



Arrogância ?! Não.! Mais de 85 % de aprovações nestes primeiros 9 meses e meio de 2007.

17/10/2007

17.10.2007

Podendo parecer este um acidente "estúpido", acredite que acontece com muita frequência.

A razão de tal acontecer prende-se com a má avaliação da velocidade de aproximação associada a distância disponível de paragem e com situações de má visibilidade devido a ângulos mortos.

04/10/2007

04.10.2007

A presença de álcool no sangue é um dos factores que constam na lista das causas de sinistralidade.

Sabendo da má influência que o álcool tem sobre o organismo, ainda assim há quem insista em conduzir.

Na verdade, mesmo uma pequena quantidade de álcool já afecta a condução. No entanto, o individuo só se apercebe que já tem "um grão na asa" quando o organismo já apresenta uma TAS (Taxá Álcool Sangue) superior a 0,8 g/l, ou seja, quando já está em contra-ordenação muito grave.

Recorde-se que o limite legal são 0,49 g/l.

Quanto maior for a TAS, maior é o risco de acidente:

0,5 g/l = 2 x risco de acidente mortal

1,2 g/l = 16 x risco de acidente mortal

2,0 g/l = 50 x risco mortal de acidente
"Se inicialmente não são perceptiveis as alterações provocadas pelo consumo de álcool, ao fim de alguns copos, as capacidades de concentração diminuem drásticamente.
O nosso estado de alerta altera-se e falha alternadamente.

Pode não parecer perigoso na condução. Na verdade não é... se tudo correr bem, mas..."

27/09/2007

27.09.2007

Um dos mais comuns acidentes envolvendo veículos de duas odas acontece em cruzamentos e entroncamentos.

Devido à sua pouca dimensão, os veículos de duas rodas "fogem" com facilidade à percepção dos outros condutores.

Quando iniciar a marcha à entrada de um cruzamento ou entroncamento, não se esqueça de rectificar se vem alguém do lado esquerdo e do lado direito. Só desta forma poderá evitar um acidente.

Texto: Jorge Ortolá
Video: YouTube

25/09/2007

25.09.2007


Segundo o Dec Lei 45/2005 de 23 de fevereiro que sofreu alteração com o Dec. Lei 103/2005 de 24 de Junho (artº 4º), a revalidação das cartas de condução sofreu alterações.

" Artigo 4ª

1 - A habilitação titulada pelas cartas de condução é válida pelos períodos nelas averbados.


2 - O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades:


a) Condutores das categorias A, B, e B+E, ou sub-categorias A1 e B1 - 50, 60 65, 70 e posteriormente de 2 em 2 anos.


b) Condutores de veículos das categorias C e C+E e das sub-categorias C1 e C1+E - 40, 45, 50, 55, 60, 65 e posteriormente de 2 em 2 anos.


c) Condutores de veículos das categorias D e D+E e da sub-categoria D1 e D1+E - 40, 45, 50, 55, 60 e 65


3 - Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E e C+E cujo peso bruto exceda 20 000 Kg os condutores de idade até 65 anos.


4 - ........


5 - O titular da carta de condução emitida antes da entrada em vigor do presente diploma mantém a habilitação até que ocorra o primeiro termo de validade, nos termos das alineas do nº 2."

Nota: Na alinea c) do nº2, faz o texto referência à renovação das cartas da categoria D, D+E e D1, D1+E. O ponto 3 faz a coreção para a não possibilidade de renomação destas categorias nos 65 anos.


Quem na sua carta de condução tiver a data de validade nos 65 anos de idade, deve substitui-la no ano em que faz 50 anos. Se em 2008 já tiver mais de 50 anos e menos de 60, então só a tem de substituir aos 60.

20/09/2007

20.09.07

Quando ocorre um acidente, a primeira causa justificativa é o excesso de velocidade. Tal acontece porque o Código da Estrada regulamenta que é "excesso de velocidade" sempre que o condutor excede os limites estabelecidos ou sempre que não consegue imobilizar o seu veículo no espaço livre e visivel à sua frente.

Para mim, mais preocupante do que definir o excesso de velocidade, é a falta de noção que existe no universo automobilista sobre o triangulo velocidade/ distância de travagem/ distância de segurança.

A distãncia de segurança deve ser o resultado da conjugação velocidade/ distância de travagem.

Sabia o (a) amigo (a) leitor (a) que a 90 Km/h o veículo percorre 25 metros por segundo ?

Em condições normais um condutor demora entre 0,7 segundo e 1 segundo a reagir a um estímulo. Ou seja, a 90 Km/h um condutor percore entre 21 a 25 metros durante o seu tempo de reacção.

Se a resposta a esse estímulo for travar, então vai o veículo precisar de cerca de 40 metros para se imobilizar, o que dá um total de 61 a 65 metros percorridos desde o momento em que surge o estímulo à imobilização do veículo.

Parece-lhe pouco ? Conte entre 61 e 65 passos largos e verifique a distãncia. Tinha noção destes valores, ou acha que são apenas teorias ?

Afinal o grande problema não é apenas a velocidade, mas sim o triângulo onde ela está inserida: Velocidade/ Distância de Travagem/ Distãncia de Segurança.

Esta informação é importante para que as pessoas percebam o risco iminente em que se colocam. No entanto tem falhado a sua articulação pelo mundo rodoviário.

Espero desta forma fazer com que percebam da demais importãncia de actuar sobre este triângulo, não ignorando nenhum dos vértices.
Texto: Jorge Ortolá