30/10/2007

30.10.2007

Numa aula prática, enquanto desenvolviamos a manobra de marcha-atrás, a candidata a condutora questionou-me "Para que preciso de saber isto ?".

A manobra de marcha-atrás está permitida em duas circunstâncias; Auxilio ou Recurso.

Auxilio a outra manobra, como por exemplo o estacionamento. recurso numa situação de estreitamento de via. Sempre que algum condutor tiver que recuar até ao local de possivel cruzamento.

Sabendo que esta manobra tem de ser feita lentamente, junto ao lado direito e no menor trajecto possivel, dominar a sua excução é mais de meio caminho percorrido para o não embaraço do trânsito.

Percebe-se agora a razão da necessidadede dominar bem a manobra.

Permitam-me apenas acrescentar mais dois pontos:

1º A manobra de marcha-atrás é sinalizada com o indicador de mudança de direcção do lado direito.

2º Quando estiver a desenvolver a manobra, olhe directamente para trás (rodando o tronco), pois a percepção de obstáculo, sua posição e distância, são reais, contrariamente ao que acontece pelos espelhos.
Texto: Jorge Ortolá

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