28/08/2007

28.08.2007

O cinto de segurança, elemento da segurança passiva, tem como função única evitar que os ocupantes de um automóvel sejam projectados em caso de acidente ou travagem de emergência.


Sendo, desde 1998, obrigatório o uso também dentro das localidades, alguns foram os grupos que ficaram isentos dessa obrigatoriedade (forças de segurança, missão urgênte de socorro e taxistas)
Num embate a 50 Km/h o nosso corpo aumenta cerca de 10 x o seu peso.

A segurança que o uso do cinto de segurança proporciona é igual para todos. Não estando ninguém impune ao sinistro rodoviário, não se entende este "presente envenenado" que a Lei oferece a estes condutores.
Falar no transporte de passageiros e não abordar o transporte de animais domésticos seria um acto de muito egoísmo.
Quem tem gatos e cães, saibam que também eles têm e devem ser transportados em segurança.
Um animal que pese 5Kg, numa numa travagem de emergência, pode ser projectado contra os passageiros de um veículo com um peso a rondar os 50Kg. Este choque pode provocar lesões graves e irreversíveis nos ocupantes do veículo e nos animais.
A fim de evitar essa possibilidade, devem os animais ser transportados com acessórios próprios (caixas transporte) estando, no entanto, ao dispôr dos caninos, um cinto de segurança cómodo e seguro, que lhes permite viajar ao lado do dono.
Utilizar e fazer utilizar o cinto de segurança é, acima de tudo, um gesto de bom senso.
Texto: Jorge Ortolá

2 comentários:

Anónimo disse...

Nunca é demais recordar.

Um abraço

João Pedro

Anónimo disse...

Nunca é demais alertar para o uso do cinto de segurança.
Fui vitima de um acidente rodoviário e se não levasse o cinto posto hoje não estaria aqui.

Felicidades

Anabela Pereira