25/07/2007

25.07.2007

Acontece a muito boa gente vender o seu automóvel a um stand "beira de estrada" ou a um particular e estes não passarem o titulo de registo de propriedade para seu nome.

Já despreocupados em relação à antiga viatura, eis que somos contemplados com uma contra-ordenação por incumprimento ao Código da estrada ou com uma comunicação das finanças para pagamento de imposto municipal (no caso dos veículos comerciais).

A questão que se coloca é, "se já não tenho o carro à tanto tempo, como vou resolver isto ?".

A resposta é simples, depois de lido este post.

Duas hipóteses:

Entrar em contacto com a pessoa ou stand comprador e resolver a situação (que nem sempre é fácil, pois podemos não ter o contacto do comprador ou o stand já não existir)

Elaborar um requerimento aos serviços da Direcção Geral de Viação e requerer a apreensão do veículo.

Esse requerimento deve ser elaborado em documento modelo 1406, acompanhado com fotocópia do B.I e com o valor de € 2,5 de Taxa.

A entrega dos documentos deve ser feita nos serviços da DGV ou na Loja do Cidadão.

Do requerimento deve fazer parte o seguinte texto:
Tendo vendido em, .../.../..., o veículo de matricula ...................., categoria ................, modelo ..................., a ................................, morada ......................................., localidade ........................., Código Postal ..............................e, não tendo, até à data sido efectuada a respectiva transferência de propriedade, vem por este meio solicitar a V.Ex. se digne mandar apreender o referido veículo ao abrigo do disposto na alinea e) do nº 1 do artº 162 do Código da Estrada, para efeitos da respectiva regularização.

Pede deferimento,
Local e data
...............................................
(assinatura conforme B.I.

3 comentários:

Anónimo disse...

Informação muito válida.

Unknown disse...

Iniciativa Excelente!
Vou fazer publicidade ao teu blog no meu. Vou dedicar-te um post amanhã :)))
beijos

Anónimo disse...

Conheci hoje este site e desde já lhe dou os parabéns.

Esta situação da alteração de registo aconteceu ao meu pai, e infelizmente já anda há imenso tempo para a resolver. Não vendeu o carro nem a particulares nem a stands de beira de estrada mas deu à troca quando adquiriu um Honda. Na Honda venderam o carro e nada de alteração de registo...acontece que para as finanças o meu pai possui dois carros. O antigo ficou destruido num acidente (dizem os da Honda) e não há provas de nada. Neste momento teve que meter um advogado a tratar do assunto, pois nem na direcção geral de viação nem em parte nenhuma lhe resolvem o problema. É uma dor de cabeça!!!

Cumprimentos,