24/08/2007

24.08.2007


As entidades fiscalizadoras de trânsito (GNR; PSP) têm, de uma vez por todas ser protegidas, por parte do MAI, contra a desconfiança e suspeita que sobre eles recai, no que à caça à multa por excesso de velocidade diz respeito.


Afinal, não é pedagógicamente correcta a forma que utilizam para detectarem essa infracção, recorrendo ao sistema de "infiltrados" com viaturas descaracterizadas.



Não é sinal de educação (parece que estão a escutar atrás da porta) e não é de todo um meio preventivo nem abonatório à efectiva diminuição da sinistralidade rodoviária que se deseja.


Não quero dizer que não se deve punir os infractores. Deve sancionar-se. No entanto, deve-se advertir que está a ser efectuado esse controle.


Em Lisboa faz-se prevenção e fiscalização. Ninguém pode dizer que não foiadvertido para o facto de estar a haver fiscalização ao controle de velocidade. Só é apanhado em infração quem quer.

O mesmo já não se pode em relação às brigadas que, de forma incógnita, encostam numa qualquer berma e colocam o radar a fotografar os infractores. Isto não é prevenção.

É para isto que gasta anualmente o governo milhares de euros dos contribuintes ?

Termino com uma questão e uma solução;

Pergunta: Numa situação de acidente com vitima mortal logo após fiscalização de excesso de velocidade por parte de um radar escondido, o que ganha a entidade fiscalizadora ?

Solução: Sugiro que, mesmo descaracterizados, os agentes fiscalizadores coloquem um indicativo que na respectiva via está a ser efectuado um controle de velocidade, assim como sugiro que procedam a operações STOP pedagógicas, ou seja, de informação e sensibilização para os perigos rodoviários da zona, entre outros.


Assim sim, não só se defendem estas instituições fiscalizadoras dos ataques externos, como se lhes dá um papel preponderante na educação, prevenção e segurança rodoviária.
Texto: Jorge Ortolá

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