24.08.2007
As entidades fiscalizadoras de trânsito (GNR; PSP) têm, de uma vez por todas ser protegidas,
por parte do MAI, contra a desconfiança e suspeita que sobre eles recai, no que à caça à multa por excesso de velocidade diz respeito.

Afinal, não é pedagógicamente correcta a forma que utilizam para detectarem essa infracção, recorrendo ao sistema de "infiltrados" com viaturas descaracterizadas.
Não é sinal de educação (parece que estão a escutar atrás da porta) e não é de todo um meio preventivo nem abonatório à efectiva diminuição da sinistralidade rodoviária que se deseja. 

Não quero dizer que não se deve punir os infractores. Deve sancionar-se. No entanto, deve-se advertir que está a ser efectuado esse controle.
Em Lisboa faz-se prevenção e fiscalização. Ninguém pode dizer que não foiadvertido para o facto de estar a haver fiscalização ao controle de velocidade. Só é apanhado em infração quem quer.
O mesmo já não se pode em relação às brigadas que, de forma incógnita, encostam numa qualquer berma e colocam o radar a fotografar os infractores. Isto não é prevenção.
É para isto que gasta anualmente o governo milhares de euros dos contribuintes ?
Termino com uma questão e uma solução;
Pergunta: Numa situação de acidente com vitima mortal logo após fiscalização de excesso de velocidade por parte de um radar escondido, o que ganha a entidade fiscalizadora ?

Assim sim, não só se defendem estas instituições fiscalizadoras dos ataques externos, como se lhes dá um papel preponderante na educação, prevenção e segurança rodoviária. Texto: Jorge Ortolá
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