27/09/2007

27.09.2007

Um dos mais comuns acidentes envolvendo veículos de duas odas acontece em cruzamentos e entroncamentos.

Devido à sua pouca dimensão, os veículos de duas rodas "fogem" com facilidade à percepção dos outros condutores.

Quando iniciar a marcha à entrada de um cruzamento ou entroncamento, não se esqueça de rectificar se vem alguém do lado esquerdo e do lado direito. Só desta forma poderá evitar um acidente.

Texto: Jorge Ortolá
Video: YouTube

25/09/2007

25.09.2007


Segundo o Dec Lei 45/2005 de 23 de fevereiro que sofreu alteração com o Dec. Lei 103/2005 de 24 de Junho (artº 4º), a revalidação das cartas de condução sofreu alterações.

" Artigo 4ª

1 - A habilitação titulada pelas cartas de condução é válida pelos períodos nelas averbados.


2 - O termo de validade das habilitações tituladas pelas cartas ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as idades:


a) Condutores das categorias A, B, e B+E, ou sub-categorias A1 e B1 - 50, 60 65, 70 e posteriormente de 2 em 2 anos.


b) Condutores de veículos das categorias C e C+E e das sub-categorias C1 e C1+E - 40, 45, 50, 55, 60, 65 e posteriormente de 2 em 2 anos.


c) Condutores de veículos das categorias D e D+E e da sub-categoria D1 e D1+E - 40, 45, 50, 55, 60 e 65


3 - Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E e C+E cujo peso bruto exceda 20 000 Kg os condutores de idade até 65 anos.


4 - ........


5 - O titular da carta de condução emitida antes da entrada em vigor do presente diploma mantém a habilitação até que ocorra o primeiro termo de validade, nos termos das alineas do nº 2."

Nota: Na alinea c) do nº2, faz o texto referência à renovação das cartas da categoria D, D+E e D1, D1+E. O ponto 3 faz a coreção para a não possibilidade de renomação destas categorias nos 65 anos.


Quem na sua carta de condução tiver a data de validade nos 65 anos de idade, deve substitui-la no ano em que faz 50 anos. Se em 2008 já tiver mais de 50 anos e menos de 60, então só a tem de substituir aos 60.

20/09/2007

20.09.07

Quando ocorre um acidente, a primeira causa justificativa é o excesso de velocidade. Tal acontece porque o Código da Estrada regulamenta que é "excesso de velocidade" sempre que o condutor excede os limites estabelecidos ou sempre que não consegue imobilizar o seu veículo no espaço livre e visivel à sua frente.

Para mim, mais preocupante do que definir o excesso de velocidade, é a falta de noção que existe no universo automobilista sobre o triangulo velocidade/ distância de travagem/ distância de segurança.

A distãncia de segurança deve ser o resultado da conjugação velocidade/ distância de travagem.

Sabia o (a) amigo (a) leitor (a) que a 90 Km/h o veículo percorre 25 metros por segundo ?

Em condições normais um condutor demora entre 0,7 segundo e 1 segundo a reagir a um estímulo. Ou seja, a 90 Km/h um condutor percore entre 21 a 25 metros durante o seu tempo de reacção.

Se a resposta a esse estímulo for travar, então vai o veículo precisar de cerca de 40 metros para se imobilizar, o que dá um total de 61 a 65 metros percorridos desde o momento em que surge o estímulo à imobilização do veículo.

Parece-lhe pouco ? Conte entre 61 e 65 passos largos e verifique a distãncia. Tinha noção destes valores, ou acha que são apenas teorias ?

Afinal o grande problema não é apenas a velocidade, mas sim o triângulo onde ela está inserida: Velocidade/ Distância de Travagem/ Distãncia de Segurança.

Esta informação é importante para que as pessoas percebam o risco iminente em que se colocam. No entanto tem falhado a sua articulação pelo mundo rodoviário.

Espero desta forma fazer com que percebam da demais importãncia de actuar sobre este triângulo, não ignorando nenhum dos vértices.
Texto: Jorge Ortolá

18/09/2007

18.09.07

O cansaço e a sonolência são dois factores de sinistralidade rodoviária.
Pensar que o sono não o atinge enquanto conduz, é colocar-se num patamar de elevado perigo, pois não reconhece os sinais de adormecimento eminente.

Pense... lembra-se de ter adormecido ontem à noite ?...

Texto: Jorge Ortolá
Video: Flixvault

17/09/2007

17.09.07

Para o mais novo piloto a ser campeão do WRC e um dos melhores de todos os tempos, fica o nosso tributo após a sua morte na queda de um helicóptero.

10/09/2007

10.09.2007


Tenho assistido a uma verdadeira falta de bom senso rodoviário por parte de alguns carteiros.


Tornou-se moda, com cada vez mais adeptos, o mau uso do capacete de protecção que, não só passa pela má escolha do tipo de capacete, como o não aperto da fivela de segurança.

Apesar de muitos desses carteiros se acharem impunes a qualquer acidente rodoviário, a verdade é que mesmo a pequena velocidade as consequências num sinistro podem ser aterrorizadoras.

Alerta-se então os profissionais para o facto de o simples aperto da fivela de segurança lhes poder salvar a vida, mas também para o facto de, quando da escolha do capacete, terem sempre presente o item "Nível de Segurança e Protecção" que este proporciona ao seu utilizador.

A Segurança Integral recomenda os Modulares.


Aos CTT, recomenda-se que promovam ou proporcionem aos seus profissionais formação capaz de sensibilizar para os níveis, métodos e procedimentos de segurança recomendada.
Texto: Jorge Ortolá

07/09/2007

07.09.07

Já se encontram disponíveis as imagens da Acção de Formação 3ª Segurança Mais que se realizou a 30 de Junho de 2007 e contou com a presença de 14 formandos.

Com uma sessão teórica de manhã a ser realizada nas instalações do nosso parceiro Escola de Condução Praia da Claridade, à tarde desenrolou-se a prática da formação na Zona Industrial da Figueira da Foz.

Aí foram desenvolvidos quatro exercícios. Contou-se com o apoio dos Bombeiros Voluntários da Figueira da Foz que disponibilizaram uma viatura auto-tanque para apoio aà preparação da via.
Texto: Jorge Ortolá

31/08/2007

31.08.2007

Tempo de reacção é o espaço temporal que medeia a captação de um estimulo ao inicio da acção.
Em condições normais, um condutor demora entre 0,8 segundo e 1 segundo a reagir a esse estimulo.
Este é o tempo que precisamos para avaliar o estimulo, prever o que pode acontecer e escolher a melhor acção a praticar.

Ou seja, ao surgir o estimulo, este é captado pelos elementos receptores (visão; audição) e é reencaminhado para o departamento de triagem.

Este departamento, na sua função de filtro, faz uma primeira avaliação do estimulo. Se for um estimulo credivel é enviado para o gabineta de avaliação correspondente. Mas se não for relevante é enviado para a reciclagem cerebral.

Quando o estimulo credivel chega ao departamento indicado, são convocados os técnicos de análise e resolução que, sem demoras, equipados com as suas enciclopédias e demais ferramentas, se poêm a trabalhar numa rápida e eficaz resolução do "problema".

Depois de encontrada a solução, a equipa de trabalho elabora um relatório e envia-o para o centro de ordem de acção que procede ao envio da ordem.

Este processo demora então entre 0,8 segundo e 1 segundo. No entanto, este tempo pode ser melhorado. Basta que o condutor acumule experiência de condução e destreza psico-motora.

Mas para que haja um atraso na resposta a um "problema", só é necessário que o condutor consuma algum álcool, drogas ou determinado tipo de medicamentos.

Se se apresentar sonolento, fatigado, emocionalmente alterado ou a fazer uso do telemóvel, as consequências podem passar pela ausência temporária do responsável do gabinete de triagem, tardia chegada de um ou mais técnicos de avaliação ou do centro de ordem não ter ninguém disponivel ao serviço devido à flexibilidade de horário.
Na prática, o resultado é uma reacção tardia ou mesmo inexistente a um estimulo que pode levar ao acidente.
Agora que já sabe como se desenrola todo o processo decisional do tempo de reacção... pense.
Texto: Jorge Ortolá

30/08/2007

30.08.2007



A calendarização da renovação dos titulos de condução está legislada da seguinte forma:


Licenças de veículos agricolas ou florestais: 50,55,60,65,68 anos de idades e posteriormente de 2 em 2 anos.

Licenças de ciclomotores: 50,55,60,65,68 anos de idade e posteriormente de 2 em 2 anos.

Categoria A e sub-categoria A1 (Motociclos) e categoria B (Aut. ligeiros) e sub-categoria B1 (Quadriciclos): 50,55,60,65,68 anos de idade e posteriormente de 2 em 2 anos.

Categoria C e sub-categoria C1 (Aut. Pesados Mercadorias): 40,45,50,55,60,65,68 anos de idade e posteriormente de 2 em 2 anos.


Categoria D e sub-categoria D1 (Aut. Pesados de Passageiros): 40,45,50,55,60 anos de idade. esta categoria não é renovada aos 65 anos.

Para se efectuar a revalidação das licenças de condução ou das cartas das categorias A; A1; B; B1, bas ta que o seu titular, entre outros documentos, apresente um atestado médico emitido por um clínico geral.

Para revalidar as categorias C;C1;D;D1, o atestado médico tem de ser emitido pelo Delegadode Saúde.

sabendo que aos 16 anos de idade um individuo se pode propor a adquirir carta de condução das sub-categorias A1 e b1, ficando o código válido para obtenção posterior das categorias A e B, com um simples cálculo mental concluímos que dos 16 aos 50 anos de idade vai um período temporário de 34 anos sem controlo médico.

Este é o primeiro ponto do problema.

O segundo ponto passa pela actualização. É que não é exigido a quem revalida o seu título, que frequente formações de actualização. Num período de 34 anos muitas são as matérias que se alteram e tantas outras as que se introduzem. A realidade rodoviária também é bem diferente.

Há países onde a revalidação do título de condução é feita de 5 em 5 anos e sempre com frequência de horas de actualização teórica até o individuo completar 40 anos de idade. Posteriormente a essa idade, a frequência de formação deixa de ser apenas teória, mas passa a contemplar horas de formação prática.

Assim conseguem-se condutores actualizados, mais conscienciosos e sensibilizados.

Assim conseguem-se alterar comportamentos e diminuir a sinistralidade rodoviária.

A questão é: Em Portugal é possivel implementar este sistema ?

Respondo eu: Haja vontade e gente capaz de trabalhar para que as coisas evoluam...
Texto: Jorge Ortolá

28/08/2007

28.08.2007

O cinto de segurança, elemento da segurança passiva, tem como função única evitar que os ocupantes de um automóvel sejam projectados em caso de acidente ou travagem de emergência.


Sendo, desde 1998, obrigatório o uso também dentro das localidades, alguns foram os grupos que ficaram isentos dessa obrigatoriedade (forças de segurança, missão urgênte de socorro e taxistas)
Num embate a 50 Km/h o nosso corpo aumenta cerca de 10 x o seu peso.

A segurança que o uso do cinto de segurança proporciona é igual para todos. Não estando ninguém impune ao sinistro rodoviário, não se entende este "presente envenenado" que a Lei oferece a estes condutores.
Falar no transporte de passageiros e não abordar o transporte de animais domésticos seria um acto de muito egoísmo.
Quem tem gatos e cães, saibam que também eles têm e devem ser transportados em segurança.
Um animal que pese 5Kg, numa numa travagem de emergência, pode ser projectado contra os passageiros de um veículo com um peso a rondar os 50Kg. Este choque pode provocar lesões graves e irreversíveis nos ocupantes do veículo e nos animais.
A fim de evitar essa possibilidade, devem os animais ser transportados com acessórios próprios (caixas transporte) estando, no entanto, ao dispôr dos caninos, um cinto de segurança cómodo e seguro, que lhes permite viajar ao lado do dono.
Utilizar e fazer utilizar o cinto de segurança é, acima de tudo, um gesto de bom senso.
Texto: Jorge Ortolá